=
Fim do contrato de trabalho: saiba tudo sobre as verbas rescisórias

Home > Blog

Fim do contrato de trabalho: saiba tudo sobre as verbas rescisórias

Quando o vínculo empregatício chega ao fim, é necessário formalizar esse rompimento com um documento, a rescisão de contrato de trabalho (oficialmente conhecido como TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).



 


Ele deve conter as principais informações sobre a relação de trabalho, como nomes da empresa e do empregado, data de admissão e de demissão e os valores a serem pagos. Antes de falarmos sobre os valores, é importante saber que existem alguns tipos de rescisão e que essas modalidades influenciam no cálculo das verbas rescisórias, sendo as mais comuns:



  • Demissão sem justa causa: o vínculo é desfeito por iniciativa da empresa;

  • Demissão por justa causa: quando o empregado descumpre as regras legais e contratuais;

  • Demissão consensual: não há uma justa causa, porém ambas as partes, empregador e empregado, querem romper o contrato;

  • Pedido de demissão: quando o desligamento é solicitado pelo empregado.


 


As verbas rescisórias


 


As verbas rescisórias são os valores que o empregado, por definição da lei trabalhista, tem direito de receber quando há o fim do contrato de trabalho, como as horas extras, as férias vencidas e as proporcionais, o aviso prévio, o salário-família, FGTS. Esses valores serão definidos a partir do tipo de desligamento.


 


As verbas rescisórias na demissão sem justa causa


 


Na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa é onde o trabalhador terá mais direitos. Estão incluídos no cálculo das verbas rescisórias:



  • Saldo de salário dos dias trabalhados;

  • Férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver;

  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

  • 13º proporcional;

  • Saldo do FGTS;

  • Multa de 40% do FGTS;

  • Aviso prévio.


 


As verbas rescisórias na demissão com justa causa


 


Nessa modalidade de encerramento do contrato de trabalho, o trabalhador perde alguns direitos. Ele terá direito somente ao:



  • Saldo de salário dos dias trabalhados;

  • Férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver.


 


Ao cometer alguma falta grave e ser demitido em função dela, o empregado deixa de receber aviso prévio, verbas proporcionais, como do 13º e das férias, e também não poderá retirar o saldo do FGTS.


 


As verbas rescisórias na demissão consensual


 


Ela é consensual porque tanto empregador quanto o empregado desejam o fim do contrato e, portanto, não há cometimento de falta grave e não é por justa causa que ela acontece. É uma modalidade recente, implementada pela Reforma Trabalhista. O trabalhador teria, então, direito aos valores de:



  • Saldo de salário dos dias trabalhados;

  • Férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver;

  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

  • 13º proporcional;

  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;

  • Multa de 20% do FGTS;

  • Metade do aviso prévio.


 


As verbas rescisórias no pedido de demissão pelo empregado


 


Ao solicitar à empresa o seu desligamento, o empregado terá direito às seguintes verbas rescisórias:



  • Saldo de salário dos dias trabalhados;

  • Férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver;

  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

  • 13º proporcional.


 



 


 


 

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados para fins de histórico de atividades realizadas, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).