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Rescisão do contrato de trabalho: quais são as regras?

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Rescisão do contrato de trabalho: quais são as regras?

O contrato de trabalho é um acordo que empregador e empregado instituem com direitos e deveres de ambos os lados determinados pela legislação trabalhista e é um documento imprescindível para estabelecer o vínculo empregatício. Assim como há regras na contratação, quando ele precisar ser rescindido também deverá se submeter à legislação.



A rescisão do contrato de trabalho é a formalização do término do vínculo empregatício e é uma das atividades rotineiras do departamento pessoal das empresas. O encerramento do vínculo trabalhista pode se dar por parte do empregador ou do empregado, porém há regras legais a cumprir, como o pagamento de verbas indenizatórias, a depender do tipo de rescisão.


 


A comunicação da rescisão do contrato de trabalho


 


Tanto o empregador como o empregado devem comunicar, por escrito, sobre o desejo da rescisão do contrato de trabalho. É o chamado Aviso Prévio e está previsto no artigo 487 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). De forma geral, essa comunicação deve acontecer com, no mínimo, trinta dias de antecedência e ele pode ser cumprido - o empregado cumpre os 30 dias trabalhando - ou indenizado, quando quem pede o rompimento do contrato deve pagar os 30 dias, caso não haja trabalho nesse período.


 


Os principais tipos de rescisão do contrato de trabalho


 


Os tipos de rescisão variam conforme tenha acontecido o rompimento e a depender da pessoa que manifestou o interesse em rescindir o vínculo. De modo geral são:


 


Demissão sem justa causa


 


Neste tipo é o empregador que manifesta sua vontade em romper a relação trabalhista. Ele tem essa prerrogativa sem precisar apresentar justificativas, já que o gerenciamento dos negócios é de sua competência.


 


Demissão por justa causa


 


O empregador pode usar essa modalidade quando o empregado descumpre os deveres previstos no contrato e na lei trabalhista. Há variadas justificativas de justa causa previstas no artigo 482 da CLT.


 


 


 


 



Pedido de demissão


 


Nesta modalidade quem solicita a rescisão do contrato de trabalho é o empregado. Essa opção libera o empregador do pagamento de algumas verbas indenizatórias.


 


 


Rescisão indireta


 


Acontece quando o empregador deixa de cumprir os deveres legais e contratuais, impossibilitando que o funcionário continue na empresa. As violações previstas que caracterizam esse tipo de rescisão do contrato de trabalho estão no artigo 483 da CLT.


 


Rescisão por culpa recíproca


 


Essa modalidade prevê o descumprimento dos deveres contratuais e legais pelas duas partes – empregador e empregado.


 


Demissão por comum acordo


 


Regulamentada pela Reforma Trabalhista, este tipo de rescisão é um rompimento do contrato de trabalho por ambas as partes e sem justa causa. Esse acordo possibilita que o empregador libere algumas verbas indenizatórias ao trabalhador.


 


Cálculo da rescisão do contrato de trabalho


 


As verbas indenizatórias vão depender do tipo de contrato de trabalho e também da forma que ele está sendo rescindido. No geral, o cálculo leva em consideração:



  • O saldo de salário – os dias trabalhados no último mês;

  • O aviso prévio – se foi trabalhado ou se será indenizado;

  • 13º salário proporcional;

  • Férias vencidas + 1/3 adicional;

  • Férias proporcionais + 1/3 adicional;

  • Multa FGTS de 40%;

  • Indenização do FGTS.


O prazo para pagamento da rescisão, para qualquer modalidade, é de dez dias após o encerramento da prestação de serviço e todos os direitos e deveres devem ser cumpridos no acerto de contas.


 

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