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Conheça os 4 tipos de rescisão de contrato de trabalho

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Conheça os 4 tipos de rescisão de contrato de trabalho

Entender os diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho é fundamental tanto para os empregadores quanto para os empregados, afinal, cada modalidade tem suas próprias regras, direitos e deveres.



Saber o que se aplica em cada situação pode evitar confusões e garantir que ambas as partes sigam os trâmites corretamente.



Com um pouco de atenção, dá para lidar com essas situações sem complicações e com mais segurança, cumprindo o que a legislação trabalhista determina e garantir um processo justo e tranquilo. Continue a leitura e conheça mais sobre os 4 tipos de rescisão de contrato de trabalho.



1. Rescisão sem justa causa



Esse é o tipo mais comum de rescisão de contrato de trabalho e ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido uma falta grave.



Neste caso, o trabalhador tem direito a receber aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e ainda pode sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego, se atender aos requisitos.



Para o empregador, é essencial seguir todas as etapas corretamente e documentar o processo. Qualquer deslize pode resultar em problemas trabalhistas no futuro.



2. Rescisão por justa causa



A justa causa é aplicada quando o funcionário comete uma falta grave, como atos de indisciplina, abandono de emprego, roubo ou insubordinação.



Por ser uma medida mais severa, os direitos do colaborador são reduzidos: ele recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver.



É importante que o empregador tenha provas documentais ou testemunhais antes de aplicar essa modalidade de rescisão para evitar problemas judiciais e assegurar que uma decisão justa.



3. Rescisão por acordo mútuo



Essa modalidade de rescisão de contrato de trabalho, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado entrem em consenso para encerrar o contrato.



Neste caso, o funcionário recebe metade do aviso prévio, metade da multa de 40% sobre o FGTS, além do saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais com 1/3.



Embora tenha vantagens para ambas as partes, é fundamental que o acordo seja feito de forma transparente e documentada, garantindo que ninguém saia prejudicado.



4. Rescisão por pedido de demissão



Quando o colaborador decide deixar o emprego, ele deve comunicar a empresa com antecedência, cumprindo o aviso prévio ou negociando a dispensa dele.



Neste caso, o funcionário tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional.



Contudo, não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS e também não tem direito ao seguro-desemprego.



Nesta modalidade é importante que o pedido de demissão seja formalizado por escrito para evitar problemas no futuro.



A importância de uma assessoria contábil profissional



Seja qual for o tipo de rescisão de contrato de trabalho, entender os direitos e obrigações envolvidos é essencial para evitar erros e conflitos, por isso, contar com uma assessoria contábil profissional é tão importante.



Na Plena, estamos prontos para ajudar sua empresa a lidar com essas situações de forma clara e segura. Nossa experiência em contabilidade e gestão trabalhista faz toda a diferença!



Conte com a gente para garantir um processo tranquilo e dentro das normas. Entre em contato conosco!


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