Entenda como funciona e quais são as regras do recesso de fim de ano
O fim do ano chegou e muitos colaboradores já anseiam por alguns dias de descanso para passar com a família e recarregar as energias para começar o ano novo com bastante ânimo. Muitas empresas, no período que abrange o Natal e o Ano Novo, concedem um recesso aos seus colaboradores, sem descontar os dias no pagamento. Esse recesso, no entanto, não é o mesmo que férias ou férias coletivas e não há nenhuma previsão ou obrigatoriedade de que ele ocorra na legislação do trabalho brasileira. Para entender melhor o que é o recesso de fim de ano e como ele funciona, vamos antes esclarecer, brevemente, sobre férias e férias coletivas, estas, sim, previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas. As férias é um período de descanso do trabalho previsto na CLT que todo empregado tem direito anualmente, sem prejuízo da remuneração. A legislação prevê que sempre que o colaborador cumprir 12 meses de trabalho na empresa, terá direito a 30 dias de férias. De acordo com a Reforma Trabalhista de 2017, ela pode ser dividida em até três períodos, seguindo algumas regras. Além disso, o trabalhador tem direito a um adicional de férias de 1/3 do seu salário, lembrando que o salário e o adicional devem ser pagos em até dois dias antes do início das férias. Como esse tipo de férias, geralmente, é concedido no fim de ano, é comum que se confunda com recesso de fim de ano. No entanto, as férias coletivas são também previstas em lei e seguem algumas regras específicas para que aconteçam, inclusive o adicional de 1/3 também deve ser pago. A diferença é que elas abrangem toda a empresa, ou alguns setores dela, ou seja, vários funcionários tiram férias em um mesmo período, geralmente no fim de ano porque há uma menor demanda de trabalho. O recesso de fim de ano não possui previsão na lei trabalhista e não tem regras específicas para ser concedido, devendo a empresa apenas ficar atenta quanto aos direitos trabalhistas do colaborador. A diferença entre férias e recesso é que esse último é oferecido pela empresa por vontade própria, sem prejuízo na remuneração dos colaboradores e sem a obrigatoriedade do adicional de 1/3. Ou seja, é um período de folga que, geralmente, abrange as datas do Natal e do Ano Novo, concedido pela empresa sem qualquer prejuízo ao empregado, seja descontos no pagamento, dias das suas férias ou horas do banco de horas do funcionário. Como o recesso de fim de ano, mesmo não sendo uma obrigação, já é praticado de forma comum, uma dica importante é que, se sua empresa deseja conceder esse período de descanso, organize-se para isso. Um planejamento do recesso pode ajudar a empresa a não ter prejuízos mesmo com suas operações paradas ou diminuídas. Confira algumas dicas importantes: Agora é só aproveitar os dias com a família e amigos e festejar o Natal e o Ano Novo! Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar na gestão da sua empresa!O que são férias, de acordo com a lei?
Férias coletivas
E como funciona o recesso de fim de ano?