Folha de pagamento de funcionário: o que é e como calcular?
Elaborar a folha de pagamento de funcionário é uma das obrigações de toda empresa. Todo empregado contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) precisa ter seus recebimentos e descontos organizados mensalmente, sendo esse um dos processos principais executados pela área de Recursos Humanos. A folha de pagamento é o documento que apresenta os valores da remuneração dos funcionários, levando em consideração o salário, benefícios e descontos. Além disso, a folha de pagamento traz todas as informações da jornada de trabalho do trabalhador. O cálculo da folha de pagamento não é uma tarefa muito simples. Essencial para a empresa que através dela pode avaliar seus investimentos em mão de obra e também muito importante para o funcionário, já que ele pode acompanhar de forma detalhada o que recebe e o que lhe é descontado, a folha de pagamento envolve conhecimento sobre as leis trabalhistas vigentes e processos burocráticos que o setor responsável deve dominar. Na folha de pagamento deve conter a remuneração de todos os funcionários, sejam aprendizes, estagiários, autônomos ou sócios. A remuneração é o salário acrescido de valores como horas extras ou comissões. Depois do cálculo da remuneração, são aplicados os descontos. Vamos entender um pouco alguns deles: O FGTS é um valor que somente o empregador paga. Ele deve constar na folha de pagamento das empresas, já que aumenta o valor da mão de obra para a empresa. São 8% do salário do funcionário que a empresa recolhe em uma conta da Caixa Econômica Federal e que serve de garantia em caso de o empregado ser demitido sem justa causa. Este é um valor descontado da remuneração do empregado, mas que também é pago pelo empregador, ou seja, é descontado uma parte do funcionário e a outra parte a empresa deve arcar. As alíquotas variam de acordo com o salário e com o regime tributário. Mesmo sendo benefícios para os funcionários, nos dois casos pode haver desconto do empregado de uma parte e a outra é por conta da empresa. A confecção da folha de pagamento precisa ser feita de maneira a evitar erros e somente um profissional da área é capaz de entender a legislação e cumpri-la. A obrigatoriedade da confecção da folha de pagamento é estipulada no Decreto 3048/1999, no seu artigo 225, para todas as empresas que tenham colaboradores pelo regime da CLT. O decreto determina ainda que a empresa mantenha os recibos de pagamentos e uma via da folha de pagamento de cada um dos funcionários. São dados imprescindíveis no documento: Agora que você entende a importância da folha de pagamento de funcionário e respeitando a legislação vigente, cuide para que sua empresa tenha um bom profissional para fazer esse documento, já que erros de cálculos podem até comprometer a saúde financeira da empresa. Entre em contato conosco que podemos te ajudar!Como fazer o cálculo da folha de pagamento de funcionário?
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
INSS
Vale-alimentação e vale-transporte
O que deve constar na folha de pagamento?