Saiba quais são os direitos trabalhistas no home office
Desde o decreto da pandemia de Covid-19, em março de 2020, a rotina das empresas mudou e trabalhar em casa tem sido uma das medidas adotadas para o andamento dos trabalhos, evitando, assim, a propagação do vírus. O home office, como é chamado o teletrabalho, é hoje bem mais conhecido por causa da pandemia, mas ele já era adotado por algumas empresas e tem até regulamentação própria. Na Reforma Trabalhista de 2017, o teletrabalho foi incluído na CLT, no artigo 75 A-E. No capítulo incluído, é considerado teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação. Pela legislação, o home office não é somente uma liberação da empresa para que o empregado trabalhe de sua casa. Há direitos trabalhistas previstos e regras a seguir. Um primeiro cuidado é elaborar um contrato aditivo de trabalho com o funcionário, alterando o regime de presencial para remoto. No contrato devem constar as características do trabalho, as responsabilidades e as regras que devem ser cumpridas, incluindo as metas a serem alcançadas. Em função da pandemia, uma medida provisória do governo estabeleceu que o empregador pode alterar o regime de trabalho para teletrabalho, mesmo sem acordo ou registro prévio no contrato individual. As mudanças trouxeram muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas no home office que vamos esclarecer para que você entenda melhor quais são as regras. Não haverá alteração salarial, desde que mantidas as atividades e a carga horária. Os direitos trabalhistas, como férias, 13º, FGTS, são mantidos, assim como possíveis bônus ou assistência médica. O empregador poderá suspender o pagamento do benefício do Vale-Transporte, uma vez que o deslocamento não será necessário. Poderá ser o mesmo, já que a maioria dos empregados estão em trabalho remoto em caso excepcional, devido à pandemia. A CLT, como regra geral, exclui o trabalhador em home office das disposições sobre jornada. Não terão horas extras, porém se houver controle do empregador, através de aplicativos ou similares, das horas trabalhadas, se forem ultrapassadas as horas combinadas, serão consideradas como extras. Ficam mantidos o direito ao horário de almoço e intervalos, já praticados no trabalho presencial. Em caso de doença durante o home office, o funcionário deve proceder como se estivesse trabalhando presencialmente, buscando a ajuda médica e, caso a recomendação seja a suspensão das atividades laborativas, ele deve ficar afastado e justificar com atestado para abono das faltas. Nem todas as empresas podem adotar o trabalho home office devido ao tipo de atividade exercida. Porém, para as que já adotavam essa modalidade, para as que precisaram adotar esse tipo de jornada de trabalho e também para seus funcionários, é importante entender o que a legislação orienta quanto aos direitos trabalhistas no home office, sem prejuízo das partes.
Como o home-office é estabelecido?
Os direitos trabalhistas no home office
A questão salarial
O horário de trabalho
Afastamento em caso de doença