Novas regras para publicação de balanços e demonstrações financeiras em São Paulo
As Sociedades Limitadas, Cooperativas e Sociedades Anônimas do Estado de São Paulo estavam obrigadas a publicar seus balanços e demonstrações financeiras. Essa situação mudou com a Deliberação 1/2022 publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 20 de julho. O balanço é a demonstração contábil que mostra a posição financeira da empresa em um determinado período. Ele fornece um diagnóstico mais verdadeiro e atualizado da situação financeira da empresa e é uma ferramenta para se fazer uma gestão mais assertiva. Através dos balanços e das demonstrações financeiras, o gestor pode controlar o fluxo de caixa e o pagamento de impostos, além de serem os instrumentos onde os investidores podem analisar com detalhes todos os aspectos do negócio e tomar suas decisões com segurança. A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia 20 de julho deste ano, a Deliberação 1/2022 que prevê novas regras, valendo para todo o Estado de São Paulo, para a publicação de balanços e demonstrações financeiras. As novas regras têm a intenção de simplificar e desburocratizar os processos e a principal mudança é que as publicações dos balanços e demonstrações financeiras nos Diários Oficiais do Estado ou da União deixam de ser obrigatórias e passam a ter caráter facultativo. Se os empreendedores acharem conveniente a publicação, eles podem escolher a divulgação que lhe parecer mais adequada à situação da sua empresa. A publicação pode ser feita em veículos de grande circulação de forma simplificada – versão impressa - e trazendo um link ou QR Code que levará o interessado à versão completa no site deste mesmo veículo. A simplificação alcança também as empresas de pequeno porte que poderão publicar na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Além das empresas de pequeno porte, as empresas podem usar o SPED a depender do tipo jurídico no qual se enquadram. Outra forma de uma empresa ser dispensada da publicação é optando pelo arquivamento do documento de aprovação do balanço anual e das demonstrações financeiras, desde que declarem que não são empresas de grande porte, nos termos da Lei nº 11.638/2007, artigo 3º, firmada pelo Administrador, conjuntamente com contabilista, devidamente habilitado. No recibo de publicação no SPED deve estar indicado o link ou QR Code que conduz à íntegra da publicação no sítio eletrônico da empresa. Em caso de a empresa não possuir um site, deve disponibilizar os documentos para serem publicados no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo e este oferecerá os serviços de armazenagem dos dados e também consulta às informações (mediante pagamento). Com essas novas medidas descritas na Deliberação 1/2022 e que entraram em vigor em 20 de julho, fica revogada a Deliberação de número 02/2015 do Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo. Ainda ficou alguma dúvida sobre esse assunto? Entre em contato conosco que a nossa equipe está à disposição para te auxiliar!Balanços e demonstrações financeiras: o que são?
Novas regras para a publicação de balanços no Estado de São Paulo
Dispensa da publicação às empresas de pequeno porte
Arquivamento de documentos