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Tabela Progressiva de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A partir de maio de 2025

Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de maio de 2025:

  Base de Cálculo em R$  

  Alíquota %  

  Parcela a Deduzir do Imposto em R$  

 Até  2.428,80

zero

zero

 De  2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

 De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

 De 3.751,06 até 4.664,68 

22,5

675,49

 Acima de 4.664,68

27,5

908,73

Fundamento legal: Medida Provisória nº 1.206/2024

 

Observações Importantes:

  • Vigência: Esta nova tabela entra em vigor a partir da competência de 1º de maio de 2025. Isso significa que os rendimentos referentes a maio de 2025 em diante já serão tributados com base nesta nova tabela.

  • Declaração de 2026: Os efeitos desta nova tabela serão sentidos pelos contribuintes na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.

  • Isenção: A faixa de isenção foi ampliada para rendimentos de até R$ 2.428,80. No entanto, devido ao desconto simplificado mensal de R$ 607,20, quem ganha até R$ 3.036,00 (R$ 2.428,80 + R$ 607,20) permanece isento do Imposto de Renda na fonte.

  • Dedução por Dependente: O valor da dedução mensal por dependente permanece em R$ 189,59.

  • Desconto Simplificado: O limite mensal do desconto simplificado (opcional) é de R$ 607,20.

É importante ficar atento às publicações oficiais da Receita Federal para quaisquer alterações ou atualizações na legislação do Imposto de Renda.


 

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados para fins de histórico de atividades realizadas, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).