Prazo de regularização do Simples Nacional vai até março de 2022
O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN – aprovou, em reunião do dia 21 de janeiro, a resolução CGSN nº 164 que prorroga o prazo para as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. O prazo originalmente terminava em 31 de janeiro. A prorrogação para a regularização de pendências foi discutida e seu prazo estendido por causa do veto presidencial ao Refis do Simples Nacional, possibilitando também que o governo estude alguma alternativa ao Refis, já que, segundo dados do Sebrae, aproximadamente 350 mil empresas possuem dívidas em aberto e podem ser excluídas do sistema do Simples Nacional. A CGSN nº 164 estipula também que o pagamento da DAE deve ser feito no dia útil anterior ao dia do vencimento, quando este não cair em dia útil bancário. Todo empreendedor, ao iniciar seu negócio, deve enquadrar sua empresa às normas e regimes tributários para atender à legislação. Um desses regimes é o Simples Nacional, que foi criado visando diminuir a carga tributária e simplificar o recolhimento dos impostos, com a intenção de facilitar o crescimento das empresas. É um incentivo fiscal do governo federal. As empresas que podem optar pelo Simples Nacional são: os Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas atividades que exercem estejam relacionadas nos anexos do Simples Nacional. Cada empresa tem um limite de faturamento para enquadramento. Impostos de maneira simplificada, eliminação de alguns cadastros, guia única para recolhimento dos tributos, isenção de alguns impostos, inclusive a isenção do INSS patronal, tudo isso são vantagens que o Simples Nacional traz às empresas, buscando otimizar a gestão fiscal dos negócios. São débitos tributários que são motivos de exclusão de empresas do Simples Nacional e, no caso de solicitarem a adesão novamente ao regime tributário do Simples Nacional, podem ter seu pedido negado por causa das pendências, já que elas são um dos impeditivos para fazer parte desse regime. As empresas que se encontram com débitos devem regularizar sua situação através de negociação das dívidas, podendo ser parcelados, inclusive, e o acesso é pelo Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal ou, dependendo da dívida (quando inscrita na Dívida Ativa da União), no Portal Regularize. A resolução CGSN nº 164 é, justamente neste momento de retomada da economia, uma valiosa ajuda para os contribuintes do Simples Nacional pensarem na reestruturação dos seus negócios e alcançarem o desenvolvimento econômico de suas empresas. Assim sendo, o prazo para regularizar os débitos e ter a possibilidade de ter o pedido de opção aprovado é até 31/03/2022, assim como para adesão à transação tributária dos débitos do Simples que foram inscritos na Dívida Ativa da União. Entre em contato conosco para garantir um bom planejamento financeiro, tributário e fiscal do seu negócio!Entenda mais sobre o Simples Nacional
O que são as pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional?