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Confira todas as regras para declarar o Imposto de Renda 2022

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Confira todas as regras para declarar o Imposto de Renda 2022

Um dos tributos mais importantes, o Imposto de Renda, sempre gera dúvidas quanto à sua declaração no sistema da Receita Federal. Todo ano, uma série de questionamentos são levantados pelos cidadãos que precisam declarar seus rendimentos, sejam em relação aos prazos, à documentação ou aos valores.



Para esclarecer essas dúvidas, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 25 de fevereiro, a Instrução Normativa RFB nº 2065 que estabelece as regras vigentes para a declaração de Imposto de Renda do ano de 2022. Confira!



Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?



O Imposto de Renda incide sobre os rendimentos de pessoas físicas ou empresas obtidas no ano anterior, ou seja, o Imposto de Renda 2022 terá como base o ano de 2021. Ele é cobrado anualmente pela Receita Federal e, de forma geral, a declaração deve ser feita entre os meses de março e abril.



Precisa declarar o imposto de renda, dentre outros:





  • Quem teve ganhos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021. Estão incluídos valores de salários, benefícios previdenciários, aluguéis, dentre outros ganhos tributáveis;




  • Quem realizou operações em bolsas de valores ou assemelhados;




  • Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte acima de R$ 40.000,00;




  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens;




  • Quem obteve, com atividades rurais, receita bruta superior a R$ 142.798,50.





A Receita Federal estima que, neste ano, em torno de 34.100.000 declarações sejam enviadas.



Como fazer a declaração do imposto de renda?



Dentre as regras disponibilizadas na Instrução Normativa, estão as formas de elaboração da declaração:



Através do computador, usando o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Secretaria da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal/pt-br.



Ainda pelo computador, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), é possível acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”.



Usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” em dispositivos móveis, como smartphones e tablets. É possível baixar o aplicativo nas lojas Google Play para os sistemas Android ou no App Store para os sistemas iOS.



O PGD tem previsão de disponibilidade para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022, data que tem início também o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 e cujo término será em 29 de abril de 2022, às 23:59:59. Após esse prazo, o contribuinte pagará multa pelo atraso.



Como ficam os valores das deduções para este ano?



As deduções são aqueles valores que poderão ser abatidos na declaração, como gastos com educação, saúde, pensão, previdência privada e dependentes. Os limites das deduções para este ano são:





  • Limitadas a R$ 2.275,08 por dependente.




  • Limite por dependente no ano para as despesas com educação é de R$ 3,561,50.




  • A dedução do desconto simplificado tem limite de R$ 16.754,34.





Os dependentes, de qualquer idade, precisam estar inscritos no CPF para constarem na declaração.



Como ficarão os lotes de restituição?



Já tem um cronograma de restituição para o imposto de pessoas físicas: de maio a setembro de 2022, em cinco lotes:





  • 1º lote - 31 de maio de 2022




  • 2º lote - 30 de junho de 2022




  • 3º lote - 29 de julho de 2022




  • 4º lote - 31 de agosto de 2022




  • 5º lote - 30 de setembro de 2022





Novidades do Imposto de Renda 2022



Neste ano, duas novas opções são dadas aos contribuintes: acesso a uma declaração pré-preenchida e o uso do PIX para o recebimento da restituição como também para o pagamento da DARF.



Conte com a Plena para tirar todas as suas dúvidas e declarar o seu Imposto de Renda 2022 sem erros! Entre em contato conosco!


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