Confira todas as regras para declarar o Imposto de Renda 2022
Um dos tributos mais importantes, o Imposto de Renda, sempre gera dúvidas quanto à sua declaração no sistema da Receita Federal. Todo ano, uma série de questionamentos são levantados pelos cidadãos que precisam declarar seus rendimentos, sejam em relação aos prazos, à documentação ou aos valores. Para esclarecer essas dúvidas, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 25 de fevereiro, a Instrução Normativa RFB nº 2065 que estabelece as regras vigentes para a declaração de Imposto de Renda do ano de 2022. Confira! O Imposto de Renda incide sobre os rendimentos de pessoas físicas ou empresas obtidas no ano anterior, ou seja, o Imposto de Renda 2022 terá como base o ano de 2021. Ele é cobrado anualmente pela Receita Federal e, de forma geral, a declaração deve ser feita entre os meses de março e abril. Precisa declarar o imposto de renda, dentre outros: Quem teve ganhos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021. Estão incluídos valores de salários, benefícios previdenciários, aluguéis, dentre outros ganhos tributáveis; Quem realizou operações em bolsas de valores ou assemelhados; Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte acima de R$ 40.000,00; Quem teve ganho de capital na alienação de bens; Quem obteve, com atividades rurais, receita bruta superior a R$ 142.798,50. A Receita Federal estima que, neste ano, em torno de 34.100.000 declarações sejam enviadas. Dentre as regras disponibilizadas na Instrução Normativa, estão as formas de elaboração da declaração: Através do computador, usando o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Secretaria da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal/pt-br. Ainda pelo computador, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), é possível acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”. Usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” em dispositivos móveis, como smartphones e tablets. É possível baixar o aplicativo nas lojas Google Play para os sistemas Android ou no App Store para os sistemas iOS. O PGD tem previsão de disponibilidade para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022, data que tem início também o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 e cujo término será em 29 de abril de 2022, às 23:59:59. Após esse prazo, o contribuinte pagará multa pelo atraso. As deduções são aqueles valores que poderão ser abatidos na declaração, como gastos com educação, saúde, pensão, previdência privada e dependentes. Os limites das deduções para este ano são: Limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Limite por dependente no ano para as despesas com educação é de R$ 3,561,50. A dedução do desconto simplificado tem limite de R$ 16.754,34. Os dependentes, de qualquer idade, precisam estar inscritos no CPF para constarem na declaração. Já tem um cronograma de restituição para o imposto de pessoas físicas: de maio a setembro de 2022, em cinco lotes: 1º lote - 31 de maio de 2022 2º lote - 30 de junho de 2022 3º lote - 29 de julho de 2022 4º lote - 31 de agosto de 2022 5º lote - 30 de setembro de 2022 Neste ano, duas novas opções são dadas aos contribuintes: acesso a uma declaração pré-preenchida e o uso do PIX para o recebimento da restituição como também para o pagamento da DARF. Conte com a Plena para tirar todas as suas dúvidas e declarar o seu Imposto de Renda 2022 sem erros! Entre em contato conosco!Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
Como fazer a declaração do imposto de renda?
Como ficam os valores das deduções para este ano?
Como ficarão os lotes de restituição?
Novidades do Imposto de Renda 2022