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Obrigações Federais, Trabalhista e Previdenciária - Janeiro/ 2025

Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Janeiro/2025, de âmbito da legislação Federal, Trabalhista e Previdenciária, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos, portanto, a observância quanto a eventuais alterações posteriores à data da elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados. 


06/Janeiro/2025 – 2ª Feira.   

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Pagamento do imposto correspondente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de Dezembro/2024, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras. 

Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de Dezembro/2024: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.


07/Janeiro/2025 – 3ª Feira.

Salários.

Pagamento dos salários referente ao mês de Dezembro/2024. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos, também, consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

Salário dos Domésticos.

Pagamento dos salários mensais referente ao mês de Dezembro/2024, dos empregados domésticos (artigo 35Lei Complementar 150, de 2015). Documento: Recibo. Vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado, ou se o pagamento for efetuado por instituições financeiras e não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.

13º Salário | Variáveis.

Pagamento, caso seja devido, da diferença do 13º salário/2024 para os trabalhadoresque recebem salários variáveis. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico.Documento: Recibo. 


10/Janeiro/2025 – 6ª Feira.

Previdência Social (INSS) | GPS - Envio ao sindicato.

Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência Dezembro/2024. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia). Base legal: artigo 3º, Lei nº 8.870, de 1994.

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-Pessoa Jurídica. 

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de Dezembro/2024 (artigo 2º, II, da IN SRF 041, de 1998). Documento: Formulário.

IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.  

Pagamento do IPI apurado no mês de Dezembro/2024, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo), e as cigarrilhas classificadas no Ex 01 do código 2402.10.00 da TIPI. Documento: Darf Comum - Código 1020.


15/Janeiro/2025 – 4ª Feira.

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras. 

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de Janeiro/2025, incidente sobre: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de Janeiro/2025, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei 11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

EFD-Contribuições.
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês Novembro/2024. Documento: Formulário/Internet. Base legal: IN RFB nº 1.252, de 2012, artigo 7º.

CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. 

Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro/2024 (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001): a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código do Darf 8741; e, b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código do Darf 9331.

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças. 

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 31/12/2024. Documento: Darf. Base legal: artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterado pelo artigo 42, da Lei 11.196, de 2005.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

Entrega da DCTF-Web, relativa ao mês de Dezembro/2024. Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. Base legal: artigos 10 e 19, da IN RFB nº 2005, de 2021. Documento: Internet.

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) 

Entrega da EFD-Reinf, relativa ao mês de Dezembro/2024. Quando o dia 15 recair em dia útil para fins fiscais, a transmissão da declaração pode ser prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. Nota: As entidades promotoras de espetáculos desportivos com equipes de futebol profissional (Base legal: artigo 3º, V, da IN RFB nº 2.043, de 2021) devem transmitir a EFD-Reinf com as informações do evento até 2 dias úteis após a sua realização. 

Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.

Recolhimento relativo a competencia Dezembro/2024, devidas pelos contribuintes que tenham optados pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Documento: GPS.

Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo. Opção pelo recolhimento trimestral.

Recolhimento relativo a competencia Outubro e/ou Novembro e/ou Dezembro/2024 (4° trimestre/2024), devidas pelos contribuintes que tenham optados pelo recolhimento na condição trimestral e cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo. Documento: GPS.


20/Janeiro/2025 – 2ª Feira.

COFINS/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte. 

Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2024. Documento: Darf. Base legal: artigo 35, da Lei 10.833, de 2003, alterado pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015

COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras. 

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro/2024. Cofins = Código do Darf 7987; e, PIS-Pasep = Código Darf 4574. Base legal: artigo 18, I, da MP 2.158-35, de 2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009

FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em Dezembro/2024 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o pagamento para o ultimo dia útil imediatamente anterior, que é exclusivamente via PIX, até as 21h59m59s - Horário de Brasilia. Documento: FGTS Digital (GFD)
NOTA:
A Circular Caixa n° 1.046/2024 orienta sobre o uso do SEFIP para depósito a partir da competência 03/2024, e de depósitos rescisórios por GRRF, de maneira contigencial, que será permitido a partir da comunicação pública pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Lei n° 8.033/1990, art. 15, caput, e art.17; Lei n° 14.438/2022, art. 19, l, "b", 1; Edital SIT n° 4/2023; Manual de Orientação do FGTS Digital - SIT/MTE, Capítulo I, Subitem 5.1.3 e item 7, e Capítulo II, subitem 3.1.1.1,; Cartilha Operacional do Empregador - Caixa, subitem 2.4; Portaria MTE n° 240/2023,Art.27.

Informe de Rendimentos Financeiros - PJ.

Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 4° trimestre de 2024, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações (Instrução Normativa SRF n° 698/2006).

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Pagamento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2024, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País. Documento: Darf. Base legal: artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo artigo 38, da LC 150, de 2015.

INSS | Previdência Social. 

Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência Dezembro/2024, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212, de 1991, observadas as alterações posteriores). Documento: Darf. Caso não haja expediente bancário no dia, é necessário antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. As empresas que tiveram, a  contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei nº 12.546, de 2011.

Simples Doméstico.

Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2024, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; pagamento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; pagamento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, pagamento do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos. Documento: Documento de Arrecadação e-Social (DAE). 

DIRBI.

Entrega da Declaração de Renúncias, Benefícios, Incentivos e Imunidades de Natureza Tributária, relativas ao período de apuração Novembro/2024, informando os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão das renúncias, benefícios, incentivos e imunidades de natureza tributária, usufruídos pelas pessoas jurídicas constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 2.198 de 2024 do art. 5°. Documeto: Internet. 

EFD - Contribuintes do IPI | Distrito Federal.

O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. Documento: Inernet. Base legal: Distrito Federal: artigo 12, IN RFB nº 1.685, de 2017.

IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (RET). 

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Dezembro/2024, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias. Código do Darf 4095. Base legal: artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e artigo 5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009.

IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (PMCMV). 

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Dezembro/2024, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, § 2º da IN RFB 1.435, de 2013; e, artigo 5º, da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009, artigo 1º). Código do Darf 1068.

Simples Nacional.

Pagamento, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Dezembro/2024, Documento: DAS. Base legal: Resolução CGSN nº 140, de 2018, artigo 40.


22/Janeiro/2025 – 4ª Feira

DCTF Mensal | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. 

Entrega pela Internet da DCTF com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2024. Documento: DCTFWeb / Inernet. Base legal: artigo 9º, caput, da IN RFB 2005, de 2021.


23/Janeiro/2025 – 5ª Feira

Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no 2º decêndio de Janeiro/2025, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei 11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. Documento: Darf.


24/Janeiro/2025 – 6ª Feira

PIS/Pasep. 

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro/2024. (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001): PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Código do Darf 8109; PIS Combustíveis – Código do Darf 6824; PIS não-Cumulativo (Lei 10.637, de 2002) – Código do Darf 6912; PIS-Pasep Folha de Salários – Código do Darf 8301; PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Código do Darf 3703; PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8496.  Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001). Base legal: artigo 18, II, da MP 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009.

COFINS. 

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro/2024. Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001): Cofins Demais Entidades – Código do Darf 2172; Cofins Combustíveis – Código do Darf 6840; Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8645; Cofins não-Cumulativa (Lei 10.833, de 2003) – Código do Darf 5856. Base legal: artigo 18, II, da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009.

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras. 

Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de Janeiro/2025: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e ativo financeiro – Código do Darf 4028.

IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados. 

Pagamento do IPI apurado no mês de Dezembro/2024, incidente sobre:

▪ Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Código do Darf 5123;

▪ Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Código do Darf 0668;

▪ Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Código do Darf 5110;

▪ Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Código do Darf 1097;

▪ Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Código do Darf 0676;

▪ Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0821;

▪ Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0838.


31/Janeiro/2025 – 6ª Feira.

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças. 

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/01/2025. Documento: Darf. Base legal: artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 2005

Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido| Agências de Propaganda.

Apresentação, pelas agências de propaganda aos seus anunciantes, do Comprovante Anual de Imposto de Renda recolhido relativo ao ano de 2024. Documento: Formulário. Base legal: artigo 15 da IN RFB nº  1.990, de 2020.

Comunicação Negativa | COAF.

Apresentação da comunicação negativa ao Conselho de Atividades Financeiras-COAF, pelos profissionais e organizações contábeis, relativa aos procedimentos e normas gerais decorrentes da Lei nº 9.613, de 1998, que dispõe sobre os crimes  de "lavagem" de dinheiro. Documento: Formulário. Base legal: -artigo 10 da Resolução CFC nº 1.530, de 2017.

Contribuição sindical | empregados.

Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em Dezembro/2024, desde que prévia e expressamente autorizado por eles (CLT, artigo 545). Documento: GRCSU.

Contribuição sindical patronal| empregador.

Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades sindicais de classe, desde que o empregador tenha optado prévia e expressamente pelo citado recolhimento. Documento: GRCSU. Base legal: CLT, artigo 578.

IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal. 

Pagamento do IRPJ e da CSL, devidos no mês de Dezembro/2024, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. Documento: Darf. Base legal: artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996

IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral. 

Pagamento da 1ª quota do IRPJ e da CSL, devidos no 4º trimestre de 2024, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Documento: Darf. Base legal: artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996

DOI | Declaração de Operações Imobiliárias. 

Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de Dezembro/2024 por pessoas físicas ou jurídicas. Documento: Internet. Base legal: IN RFB nº 2.186, de 2024, artigo 5º.

DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

Entrega da declaração pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de Dezembro/2024, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. Documento: Internet. Base legal: IN RFB nº 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º.

IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física. 

Pagamento do IRPF referente ao mês de Dezembro/2024, conforme segue:

▪ Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do RIR/2018) – Código do Darf 0190;

▪ Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) provenientes de (artigo 915, do RIR/2018): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código do Darf 8523;

▪ Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018) – Código do Darf 6015.

IRPJ | Renda variável. 

Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de Dezembro/2024 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. Documento: Darf 6015. Base legal: artigo 923, do RIR/2018. 

IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos. 

Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Dezembro/2024. Código do Darf 0507. Base legal: artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006.

IRRF | Fundos de Investimento Imobiliário.

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte inicidente sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário a seus quotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 31/12/2024. Documento: Cód DARF 5232. Base legal: artigo 35, § 3º, da IN RFB nº 1.585, de 2015.

Operações com criptoativos.

Prestação de informações relativas às operações realizadas em Dezembro/2024, com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: (a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou (b) as operações não forem realizadas em exchange. A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB. Documento: Internet.  Base legal: IN RFB nº 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º.

Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN. 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015. Documento: GPSGRF/GRDE/Darf conforme o caso. 

Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB). 

Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. Documento: GPS-código 4105. 

REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal. 

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684, de 2003. Documento: Darf. 

REFIS | Programa de Recuperação Fiscal. 

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 11.941, de 2009. Documento: Darf. 

Simples Nacional | Comunicação da exclusória obrigatória.

Comunicação à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de receita bruta anual. Documento: Internet. Base legal: Resolução CGSN nº 140, de 2018, artigo 81, II, com observância das hipóteses previstas na Lei complementar nº 123, de 2006.

Simples Nacional | Opção.

Opção pelo regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2025, sendo irretratável para todo o ano-calendário. Documento: Formulário. Base legal: artigo 6º, § 1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

13° Salário/2025 - Requerimento

Requerimento, pelo empregado, do pagamento da 1ª parccela do 13° salário por ocasião de suas férias.


 TBrWeb | Janeiro 2025

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