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Oito em cada dez consumidores que atrasaram contas em março são reincidentes, mostra estudo


Levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) mostra que 84% dos consumidores que atrasaram contas em março são reincidentes, isto é, que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes nos últimos 12 meses. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (22).

Ao todo, considerando o universo de devedores reincidentes, 57,81% foram de consumidores que ainda não tinham pagado dívidas antigas até março. Outros 26,2% tinham saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, mas retornaram. Já os 15,99% restantes não estiveram com restrições no CPF ao longo dos últimos 12 meses e, por isso, não foram considerados reincidentes.

O levantamento aponta que, em média, após 2 meses e meio de atraso no pagamento de uma dívida, o consumidor volta a enfrentar dificuldades financeiras e se torna inadimplente.

Segundo o indicador, nos últimos 12 meses encerrados em março, houve uma queda de 5,25% no número de devedores reincidentes, aqueles que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes no período analisado. A comparação é com os 12 meses anteriores.

O presidente da confederação, José César da Costa, explica que, a negativação de um consumidor dificilmente é um evento isolado. Segundo ele, em alguns casos, pode até ocorrer um eventual esquecimento ou um desajuste pontual, mas, com maior frequência, reflete problemas mais sérios, que perduram por tempos.

“É comum, portanto, que após uma negativação se sucedam outras. É importante ressaltar que uma renegociação é como um novo compromisso financeiro, que segue novas condições, novos valores, novas taxas. Se ele não for honrado, nada impede o credor de voltar a negativar o CPF de quem está devendo”, afirmou.

Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, o alto índice de reincidentes mostra a importância de o consumidor entender o valor de cada dívida e o quanto consegue pagar por mês para o pagamento de cada uma delas.

“Uma dica importante é procurar o credor sabendo exatamente o quanto você deve, o quanto sua dívida aumentou por causa de juros e o quanto você consegue pagar por mês para sair dessa situação. Um acordo só deve ser aceito ou proposto, se o consumidor avaliar que ele se encaixa na sua realidade”, alerta Pellizzaro.

 

Fonte: R7.com

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