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Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Janeiro/2018

Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Janeiro/2018, de âmbito da legislação do Estado do Rio de Janeiro, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.


02/Janeiro/2018 – 3ª Feira.

ICMS/SCANC | Transportador Revendedor Retalhista (TRR). 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, I, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: dezembro/2017.

ICMS/SCANC | Importador. 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: dezembro/2017.

ICMS | Simples Nacional. 

Pagamento do imposto pelos contribuintes substitutos optantes pelo Simples Nacional. Documento: Darj. Base Legal: artigo 14, § 3º, do Livro II, do RICMS-RJ/2000. Fato gerador: novembro/2017.


03/Janeiro/2018 – 3ª Feira.

ICMS/SCANC | Importador. 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: dezembro/2017.

ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído. 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: dezembro/2017.


04/Janeiro/2018 – 5ª Feira.

ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído. 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: dezembro/2017.

ICMS/SCANC | Importador. 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: dezembro/2017.


05/Janeiro/2018 – 6ª Feira.

ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituído. 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, III, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: dezembro/2017.

ICMS/SCANC | Importador. 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: dezembro/2017.

ICMS | Regime normal. 

Pagamento do imposto pelos contribuintes de grande porte, assim considerados os vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) 9900. Documento: Darj. Base Legal: artigo 39, § 4º, da Lei nº 2.657/1996; artigo 57, do Livro I, RICMS-RJ/2000; Resolução SEF nº 2.715/1996; Decreto nº 27.615/2000. Fato gerador: dezembro/2017.

ICMS | Regime normal. 

Pagamento pelos contribuintes listados pela Sefaz referente a 100% do do imposto apurado no mês anterior ou, no mínimo, 95% do imposto apurado como saldo devedor no período imediatamente anterior, deduzido do percentual do FECP apurado nesse mês. O recolhimento complementar deve ocorrer até o dia 15. Documento: Darj. Base Legal: Artigo 1º, do Decreto nº 31.235/2002. Fato gerador: dezembro/2017.


09/Janeiro/2018 – 3ª Feira.

ICMS | Regime de substituição tributária em geral, exceto nas operações com cimento. 

Pagamento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais. Documento: Darj. Base Legal: artigo 14, caput, Anexo I. do Livro II, RICMS-RJ/2000. Fato gerador: dezembro/2017.

ICMS | Regime de substituição tributária. 

Serviço de transporte prestado por empresa sediada fora do Estado e não inscrita no Caderj/profissional autônomo. Documento: Darj. Base Legal: artigo 82, II, itens 1 e 2, do Livro IX, do RICMS-RJ/2000; Resolução SEF nº 2.451/1994. Fato gerador: dezembro/2017.


10/Janeiro/2018 – 4ª feira.

ICMS/GIA-ST | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária. 

Remessa, pelo sujeito passivo por substituição tributária, da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime, hipótese em que deverá assinalar o campo 1 correspondente à expressão "GIA-ST Sem movimento", a qual poderá ser entregue em meio magnético ou por transmissão eletrônica de dados. Documento: Módulo de digitação do programa nacional aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 45/2000, disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF (www.sef.rj.gov.br), na seção "Declarações Eletrônicas", item "GIA-ST". Base Legal: artigos 7º e 9º. do Anexo IX, da Parte II, da Resolução Sefaz nº 720/2014. Fato gerador: dezembro/2017.

ICMS | Regime normal - Contribuintes em geral. 

Contribuintes obrigados: comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, dentre outros. Documento: Darj. Base Legal: artigo 39, da Lei nº 2.657/1996; artigo 57, do Livro I, do RICMS-RJ/2000; artigo 9º, III, da Resolução SEF nº 2.715/1996. Fato gerador: dezembro/2017.

ICMS | Regime de substituição tributária nas operações com cimento. 

Pagamento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais. Documento: Darj. Base Legal: artigo 14, § 1º, do Anexo I, do Livro II, do RICMS-RJ/2000. Fato gerador: dezembro/2017.

ICMS | Serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros - Regime de estimativa. 

Pagamento do imposto pelos contribuintes prestadores desses serviços. Documento: Darj. Base Legal: artigos 27 e 28, do Livro V, do RICMS-RJ/2000. Fato gerador: dezembro/2017.

ICMS | Serviço de televisão por assinatura. 

Pagamento do imposto devido pelas empresas prestadoras desses serviços. Documento: Darj. Base Legal: artigo 4º, do Livro X, do RICMS-RJ/2000. Fato gerador: dezembro/2017.


13/Janeiro/2018 – Sábado.

ICMS/SCANC | Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases). 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, V-a, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: dezembro/2017.


15/Janeiro/2018 – 2ª feira.

ICMS | Regime normal. 

Pagamento pelos contribuintes listados pela Sefaz do imposto complementar, se houver. Documento: Darj. Base Legal: Decreto nº 31.235/2002. Fato gerador: dezembro/2017.


20/Janeiro/2018 – Sábado.

ICMS/GIA | Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS). 

Apresentação, pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS). Documento: Internet. Base Legal: artigo 236, do Livro VI, do RICMS-RJ/2000; artigo 4º, do Anexo IX, da Parte II, da Resolução Sefaz nº 720/2014. Fato gerador: dezembro/2017.

ICMS/EFD | Escrituração Fiscal Digital (EFD). 

Envio do arquivo digital relativo às operações e prestações ocorridas no mês anterior. Para a geração do arquivo digital relativo à EFD, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil "A", conforme estabelecido no Ato Cotepe nº 9/2008. Documento: Arquivo digital. Base Legal: artigo 2º, do Anexo VII, da Parte II, da Resolução Sefaz nº 720/2014. Fato gerador: dezembro/2017.


22/Janeiro/2018 – 2ª feira.

ICMS | Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro. 

Depósito pelos contribuintes do ICMS que usufruem de benefício fiscal e pelos que fizeram a opção pelo depósito, com exceção dos contribuintes e programas relacionados no artigo 14, da Lei nº 7.428/2016. Documento: Darj. Fundamento Legal: artigo 5º, caput e artigo 12, do Decreto nº 45.810/2016; e, , artigo 14, Lei nº 7.428/2016. Fato Gerador: dezembro/2017.


23/Janeiro/2018 – 3ª feira.

ICMS/SCANC | Refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes). 

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo ou álcool etílico carburante, efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Fundamento legal: na cláusula vigésima sexta, § 1º, V, "b", do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: dezembro/2017.


29/Janeiro/2018 – 2ª feira.

ICMS | Declaração de Substituição Tributária de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). 

Entrega, de arquivo digital, ao Estado do Rio de Janeiro pelos contribuintes situados neste Estado ou em outras Unidades Federadas, optantes pelo regime do Simples Nacional, inscritos no CAD-ICMS, exceto o Microempreendedor Individual (MEI). Desde 1º/01/2016, os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à entrega de GIAST. Documento: Internet. Fundamento Legal: Resolução SEFAZ nº 720/2014, Parte II, Anexo IX-A, artigos 2º, 8º e 13; Ajuste Sinief nº 12/2015, cláusula décima primeira. Fato Gerador: dezembro/2017.


31/Janeiro/2018 – 4ª feira.

ICMS/Arquivo eletrônico | Empresa administradora de cartão de crédito ou débito. 

Entrega à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo eletrônico, das informações relativas a todas as operações, cujo pagamento seja efetuado através de cartão de crédito ou de débito, e similares, realizadas no mês anterior, pelos contribuintes do Estado. Documento: Transmitido por meio do sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), após ter sido gerado e validado pelo programa integrante do Validador TEF, disponível nos endereços www.sintegra.gov.br e www.fazenda.rj.gov.br. Base Legal: artigo 138, do Anexo XIII, da Parte II, da Resolução Sefaz nº 720/2014. Fato gerador: dezembro/2017.


 

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados para fins de histórico de atividades realizadas, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).