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Obrigações Fiscais – Estado do Espirito Santo - Maio/2023

Agenda das principais obrigações tributárias do mês de Maio/2023, de âmbito da legislação do Estado do Espirito Santo, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.


08/Maio/2023 – 2ª Feira.

ICMS | Operações com Energia Elétrica. 

Pagamento até 8º dia após o encerramento do período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, VI, do RICMS-ES, de 2002. Fato gerador: abril/2023.

ICMS | Prestação de Serviços de Comunicação. 

Pagamento até 8º dia após o encerramento do período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, XVII, RICMS-ES, de 2002. Fato gerador: abril/2023.


09/Maio/2023 – 3ª Feira.

ICMS | Substituição Tributária (Regra Geral). 

Pagamento até 9 dias após o encerramento do período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, XI, RICMS-ES, de 2002, Portaria SEFAZ nº 16-R, de 2019. Fato gerador: abril/2023.


10/Maio/2023 – 4ª Feira.

ICMS | Substituição Tributária de Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de Petróleo. 

Pagamento até 10 dias após o encerramento do período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, XI,  RICMS-ES, de 2002, Convênio ICMs nº 110, de 2007, cláusula 16º. Fato gerador: abril/2023.

ICMS | Operações com Gás Natural Canalizado. 

Pagamento do imposto referente as operações realizadas por distribuidora sediada no Estado e destinadas à residência ou ao estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final. Recolhimento até 10 dias após o encerramento do período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, XVIII, RICMS-ES, de 2002. Fato gerador: abril/2023.

ICMS | Operações com café cru, em coco ou em grão. 

Pagamento do imposto referente as operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista. Recolhimento até 10 dias após o encerramento do período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, XXV, RICMS-ES, de 2002. Fato gerador: abril/2023.


15/Maio/2023 – 2ª feira.

ICMS | Substituição Tributária. 

Pagamento até dia 15 após o período de apuração, com café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivadas da farinha de trigo), óleo de soja e azeite nacional, demais óleos e azeites importados e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, XI, RICMS-ES, de 2002, Portaria Sefaz nº 16-R, de 2019, itens V,VI,VII e IX. Fato gerador: abril/2023.

ICMS | Demonstrativo de Apuração da Participação Especial (DAPE). 

Transmissão pelas empresas concessionárias e pelos consórcios contratados com a ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, de arquivo digital relativo a cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP, constante do Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural. O Dape será transmitido trimestralmente, até o dia 15 do mês subsequente ao mês subsequente de cada trimestre do ano civil. Documento: Arquivo digital. Base legal: RICMS-ES/2002, art. 534-Z-Z-Z-A, § 4º. Fato Gerador: 1º Trimestre/2023.


18/Maio/2023 – 5ª feira.

ICMS | Prestadores de Serviços de Transporte e de Serviços Postais e Telegráficos, inclusive em relação ao diferencial de alíquota. 

Pagamento até o 20º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, IX, "a" e XV, RICMS-ES, de 2002. Fato gerador: abril/2023.

ICMS | Estabelecimentos Comerciais, inclusive em relação ao diferencial de alíquota

Pagamento até o 20º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, IX, "b", e XV, RICMS-ES, de 2002. Fato gerador: abril/2023.


19/Maio/2023 – 6ª feira.

ICMS | Estabelecimentos Industriais, inclusive em relação ao diferencial de alíquota

Pagamento até o 20º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, VIII e XV, RICMS-ES, de 2002. Fato gerador: abril/2023.

ICMS | Arquivo Mágnético | Montadora e Importadora. 

Operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto a consumidor. Envio do arquivo magnético até 10 dias após o recebimento do imposto retido por substituição tributária. Documento: DUA. Base Legal: artigo 231, § 1º, III, RICMS-ES, de 2002, Portaria Sefaz nº 16-r de 2019, item XIV. Fato gerador: abril/2023.


20/Maio/2023 – Sábado.

ICMS | Escrituração Fiscal Digital (EFD). 

Envio do arquivo digital da EFD até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Documento: Arquivo magnético. Base Legal: artigo 758-J, RICMS-ES, de 2002. Fato gerador: abril/2023.


22/Maio/2023 – 2ª feira.

ICMS | Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Espírito Santo (Feef)

Pagamento adicional para fruição dos benefícios fiscais de que tratam as Leis nºs 10.550/2016 (Invest/ES) e 10.568/2016 (Compete/ES). Recolhimento referente ao mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, por meio de DUA, utilizando o código de receita 472-3. Documento: DUA. Base Legal: Lei nº 10.630, de 2017, art. 4º; RICMS-ES, de 2002, art. 1.212, § 1º, II; Convênio ICMS nº 42, de 2016. Fato Gerador: abril/2023.


25/Maio/2023 – 5ª feira.

ICMS/GIA-ST | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST). 

Remessa da GIA-ST pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto por regime de substituição tributária à Gerência Fiscal, que deve ser realizada mensalmente, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação. Documento: Arquivo magnético. Base Legal: artigo 209, § 7º, RICMS-ES, de 2002. Fato gerador: abril/2023.

ICMS/BMP | Boletim Mensal de Produção (BMP). 

Transmissão pelas empresas concessionárias e pelos consórcios contratados com a ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, de arquivo digital relativo a cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP, constante do Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural, até o dia 25 de cada mês, a partir do mês subsequente à aquele em que ocorrer o inicio de produção de cada campo. Documento: Arquivo digital. Base Legal: artigo 534-Z-Z-Z-A, § 4º, RICMS-ES, de 2002. Fato gerador: abril/2023.


26/Maio/2023 – 6ª feira.

ICMS | Operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/1970 (Fundap). 

Recolhimento até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Nos meses em que o 19º dia, não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior. Documento: DUA. Base Legal: artigo 168, XVI, RICMS-ES, de 2002. Fato gerador: abril/2023.


31/Maio/2023 – 4ª feira.

ICMS | Documentos fiscais emitidos em via única

Prestadores de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação e por Fornecedores de Energia Elétrica. Documento: Em meio óptico não regravável. Base Legal: artigo 713-E, II, RICMS-ES, de 2002. Fato gerador: abril/2023.

ICMS | Administradoras ou Operadoras de Cartão de Crédito ou de Débito | Arquivos eletrônicos.

As administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito entregarão à Sefaz, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior. Documento: Arquivo eletrônico. Base Legal: artigo 699-Z-N, § 5º, RICMS-ES, de 2002. Fato gerador: abril/2023.

ICMS | Declaração de Operações Tributáveis (DOT).

Entrega do arquivo pelos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, contendo as informações sobre as operações e prestações do período entre 1º.01 e 31.12 de cada ano. Base Legal: RICMS-ES/2002, arts. 762 a 768. Fato Gerador: Ano 2022.


Tbrweb | Maio 2023

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